2. Que é planejamento tributário?
Opção fiscal
Fraude à lei Simulação
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
Evasão Elisão
fiscal tributária
Elusão
3. Que é planejamento tributário?
Redução da
CONDUTAS carga
LÍCITAS tributária
• O que determina a licitude?
• Todas as condutas lícitas resultam em
planejamento tributário?
• Há limites para a criatividade do
contribuinte?
4. O que não é planejamento tributário
Nem toda redução lícita de tributos resulta em
planejamento...
Extrafiscalidade e incentivos
Hipóteses de substituição material
Opção fiscal
Tributação do IR pelo lucro real ou presumido
A opção resulta em tributo menor comparativamente à regra
PF autônoma que constitui PJ exerce opção fiscal?
5. O que não é planejamento tributário
Prática de atos ilícitos
Venda subfaturada = Redução do ICMS devido
Crime contra a ordem tributária! Artigo 1º, inciso III, Lei
8.137/1990
Simulação
e Fraude à
lei
Abuso de direito
ATOS EVASÃO
ILÍCITOS FISCAL
Ilícito tributário
6. Voltando ao planejamento...
Quais os requisitos?
Prática de atos lícitos
Prática de condutas negativamente reguladas pelo
ordenamento
Nem permissão, nem proibição
Girassol S.A.
Utilização de INCORPORAÇÃO
prejuízos fiscais “ÀS AVESSAS”
Violeta Ltda.
7. Voltando ao planejamento...
Postura atual da jurisprudência administrativa:
Planejamento = Conjunto de condutas que resultam na menor
carga tributária legalmente possível.
Condutas de acordo com a lei e com o Direito
Observância de valores, normas e princípios
LIBERDADE DE Menor carga tributária
NEGOCIAR possível
Há limites para essa liberdade?
8. O abuso de direito excede a liberdade de negociar
Art. 187, Código Civil: “Também comete ato ilícito o
titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes”.
Contaminação do planejamento. Não observância do requisito
relativo à licitude dos atos.
Logo, evasão fiscal
9. Uma outra interpretação possível...
Abuso do direito de auto-organização
Marco Aurélio Greco – Teoria do propósito negocial
Interpretação liberal do princípio da capacidade contributiva
Ofensa ao princípio da isonomia
“[...] os negócios jurídicos que não tiverem nenhuma
causa real e predominante, a não ser conduzir a um
menor imposto, terão sido realizados em desacordo
com o perfil objetivo do negócio e, como
tal, assumem um caráter abusivo”.
O ônus da prova é do Fisco. Busca pela finalidade
predominantemente fiscal.
10. O abuso de direito excede a liberdade de negociar
IRPJ - TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE DE IMÓVEIS NO
INTUITO EXCLUSIVO DE EVITAR A CORREÇÃO
MONETÁRIA DE BALANÇO - EVASÃO TRIBUTÁRIA
COM ABUSO DE DIREITO - É abusiva, e não produz
efeitos perante o Fisco, a formalização de contrato
particular, em 28 de dezembro, para transferência do
estoque de imóveis à empresa ligada, com
subseqüenterescisão do contrato no mês de
janeirodo ano seguinte, com o intuito exclusivo de
afastar a correção monetária das demonstrações
financeiras que incide sobre os custos dos imóveis do Ativo
Circulante.
(Recurso Voluntário nº 114.164, 8ª Câmara do 1º CC)
11. Fraude à lei e o excesso à liberdade negocial
2 normas:
Norma contornada indesejada
Norma de contorno possibilita a obtenção dos resultados
queridos
“É permitida
“É proibida a Fraude à lei a importação
importação de
de peças para
veículos”
reposição”
(norma 01)
(norma 02)
Importação de todas as peças
necessárias à montagem de um veículo
12. Consequência: nulidade do negócio
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
[…]
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; […]”
Problema: que é “lei imperativa”?
Norma cuja incidência independe da vontade das partes
A OT é ex lege... Logo, norma sobre o FG é imperativa
Qualquer norma tributária, proibitiva ou não
13. Nulidade e tributação
“Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver
os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a
que visavam as partes permitir supor que o teriam
querido, se houvessem previsto a nulidade”.
Ou seja, o Fisco pode desconsiderar o negócio nulo e
tributar de acordo com a norma contornada.
Ônus da prova!
14. Uma última hipótese: simulação
2 negócios: real e aparente
Consequentemente: um motivo real que não corresponde ao motivo aparente
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se
dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às
quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes
do negócio jurídico simulado.
15. Conclusão preliminar...
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO REDUÇÃO DE TRIBUTOS
COMO?
Utilização de atos lícitos (sem abuso de direito ou fraude à lei)
Existência de um motivo extratributário (teoria do propósito
negocial)
Concepção de Estado em que o direito tributário constitui e
viabiliza as garantias dos cidadãos. Não há Estado sem tributos
16. Como o artigo 116, parágrafo único do CTN se
encaixa nisso tudo?
“Art. 116: [...]
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados
com a finalidade de dissimular a ocorrência do
fato gerador do tributo ou a natureza dos
elementos constitutivos da obrigação
tributária, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária”.
17. Como se daria a “dissimulação”?
Abuso de direito
A desconsideração depende da regulamentação do parágrafo
único do artigo 116, CTN?
Não, já que é ato ilícito e enquadrado na hipótese do artigo
149, inciso VII, CTN.
Fraude à lei
A desconsideração depende da regulamentação do parágrafo
único do artigo 116, CTN?
Não, já que haveria, de todo modo, consideração da norma
contornada para fins de tributação.
18. A que veio o parágrafo único do art. 116?
Norma geral antielisiva.
Desconsideração apesar da inexistência de ilícitos ou
nulidades que contaminem o negócio ou ato jurídico
Avaliação, apenas, da capacidade contributiva.
Como? Procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária
Resultado: restariam as opções fiscais, a
extrafiscalidade e os incentivos…